Bradesco sofre nova derrota, agora no TST

Instituição bancária recorreu de Decisão que determina pagamento de R$ 5 milhões por corte de plano de saúde

Os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram, por unanimidade, conhecer o agravo de instrumento do Bradesco S.A. e, no mérito, negar provimento.

A Decisão é consequência de condenação estabelecida no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann entrar na Justiça do Trabalho em razão de prática rotineira da empresa.

Em investigação promovida pelo MPT-DF, a procuradora constatou que o Banco cancelava plano de saúde de empregados em pedido de aposentadoria por invalidez, antes de a conclusão do processo, que aliás, pode durar anos e é reversível.

Para a procuradora Dinamar Hoffmann, a prática é ilegal, pois enquanto a aposentadoria não se confirma, ocorre somente a suspensão do contrato, e não sua extinção, mantendo assim o vínculo empregatício.

Ela também critica a postura do Bradesco em retirar um direito do empregado em momento já conturbado de sua vida: “É inconcebível que o plano de assistência médica, hospitalar, e odontológica oferecido pelo empregador seja subtraído do empregado justamente em momento tão crítico como o da aposentadoria por invalidez, quando tal benefício se revela especialmente necessário”.

O MPT conseguiu a condenação da empresa em primeira instância, mas recorreu da multa, que havia sido estabelecida em R$ 300 mil. A 2ª Turma do TRT10, ao julgar o recurso concordou em aumentar a indenização para R$ 5 milhões.

A procuradora Dinamar Cely pontuou que o dano foi causado a mais de 400 bancários e que, como a multa tem caráter punitivo, pedagógico e reparatório, com o intuito de que a irregularidade não se repita, o valor era baixo frente a capacidade econômica da instituição.

Após a condenação, o Bradesco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, pedindo reexame do mérito.

Segundo o ministro relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, o Banco questiona a competência da Justiça do Trabalho, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho, autor da ação e a indenização por dano moral coletivo, mas não especifica os trechos da Decisão recorrida que justifiquem este questionamento.

A Consolidação das Leis do Trabalho é expressa ao determinar que o recorrente deve indicar o trecho que deseja questionar, de forma explícita e fundamentada, sob pena do não conhecimento.

Com a Decisão, o Bradesco mantém a obrigação estabelecida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que determinou o pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo e multa diária de R$ 10 mil por trabalhador. O Banco está proibido de retirar a utilização do plano de saúde aos trabalhadores que solicitarem sua aposentadoria por invalidez, antes do término da concessão do benefício.

Processo nº 0001241-18.2013.5.10.0012

 

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