TST nega agravo do Metrô-DF
Empresa pública continua proibida de utilizar terceirizados na venda de bilhetes
A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) não obteve êxito em seu Agravo remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tentava invalidar Decisão Judicial que proibiu o Metrô-DF de terceirizar a venda de bilhetes.
Ao julgar o mérito do pedido, a ministra relatora Maria Helena Mallmann afirmou que o “Acórdão regional não comporta reexame nesta esfera recursal”.
O Metrô-DF foi processado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) após descumprir Acordo firmado em esfera judicial, em que se comprometia a realizar concurso público para contratação de empregados para o exercício da atividade-fim e das atividades-meio que exijam pessoalidade e subordinação.
O Acordo Judicial foi firmado em 2005, e em setembro de 2010, a Terceira Turma Regional do Trabalho da 10ª Região declarou que a venda de bilhetes “constitui descumprimento do Acordo celebrado”.
Na época, o procurador responsável pelo caso, Sebastião Vieira Caixeta, declarou que a empresa “descumpriu o provimento mandamental, tratando as decisões da Justiça do Trabalho como um nada jurídico, praticando ato atentatório ao exercício da jurisdição”.
Em 2013, houve a determinação para que todos os terceirizados da área fossem substituídos, até 31 de janeiro de 2014.
Este mês, o TST publicou o julgamento do Agravo de Instrumento formulado pela empresa, negando sua pretensão e mantendo a Decisão.
O procurador Fábio Leal Cardoso representou o MPT no Tribunal Superior do Trabalho.
Processo nº 0041900-02.2004.5.10.0007