Acordo garante segurança dos empregados da Construtora RV

Empresa deve seguir orientações protetivas definidas na NR nº 18

 A Construção RV Ltda. firmou Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) comprometendo-se a implementar medidas que garantam a segurança dos seus empregados, especialmente as orientações previstas na Norma Regulamentadora nº 18, que trata dascondições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. O MPT-DF foi representado pelo procurador Erlan José Peixoto do Pradona Conciliação.

O Acordo homologado pelo juiz Augusto Cesar Alves de Souza Barreto, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, prevê a elaboração de Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e o reconhecimento dos perigos no trabalho por meio do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A RV deve providenciar proteção dos trabalhadores em relação às armações e pontas verticais de vergalhões de aço, o fornecimento de vestimenta e de equipamentos de proteção individual.

A empresa também tem de garantir o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, bem como dotar o ambiente de trabalho de lavatório, vaso sanitário, mictório e chuveiro, em quantidade adequada ao número de profissionais.

Na avaliação do procurador Luís Paulo Villafañe, autor da Ação Civil Pública, o direito ao meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, onde há prevenção contras os acidentes do trabalho e as enfermidades profissionais, é essencial à qualidade de vida. “A Constituição da República assegura ao trabalhador, dentre outros que visem à melhoria de sua condição social, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”

Processo nº 0000026-90.2016.5.10.0015

 

 

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