MPT cobra na Justiça pagamento integral de multa devida pelo Torre Palace Hotel
Procuradora Marici Coelho pediu revisão da Decisão que absolveu empresa na condenação por má-fé
Após ter sido intimada a pagar R$ 120 mil por descumprir Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), a Torre Palace Hotel Ltda. conseguiu, na Justiça Trabalhista, reduzir o valor para R$ 40 mil.
Em Decisão proferida pela juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, a magistrada entendeu que houve apenas dois casos comprovados de descumprimento, e não seis, como requerido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) – a multa era de R$ 20 mil por ocorrência. Ela também negou o pedido do MPT, que solicitava a condenação da empresa por litigância de má-fé.
Após a Sentença, a procuradora Marici Coelho de Barros Pereira interpôs Agravo de Petição, solicitando a reforma da Decisão.
Ela explica que litigância de má-fé consiste na alteração da verdade dos fatos e na resistência injustificada ao andamento do processo. Segundo a procuradora, foi exatamente esta a postura da empresa, ao tentar ocultar bens de que era proprietária e negociá-los no curso do processo.
“A empresa estava fazendo negócios envolvendo o imóvel e faltou com a verdade em Juízo ao declarar que não possuía bens”.
Em relação às multas, a procuradora Marici Coelho demonstra que houve falta e atraso de pagamento no salário de empregados, além de atraso no depósito de FGTS e na homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Todos os itens estavam previstos no TAC, totalizando o valor de R$ 120 mil.
Além de o aumento da multa e da condenação por litigância de má-fé, a procuradora requereu o não conhecimento dos embargos apresentados (que resultaram na diminuição da multa), pois estes foram assinados por advogados sem habilitação nos autos.
Processo nº 0002460-63.2013.5.10.0013
*Foto: Agência Brasil