Empresa deve garantir seguro de vida para peão de rodeio
Prêmio do seguro deve ser no mínimo de R$ 100 mil
A Badu Produções e Locações de Estruturas para Eventos (Evandos Soares Batista ME) assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, assumindo a responsabilidade de contratar seguro de vida e de acidentes para os seus peões de rodeio. O valor das indenizações por morte ou invalidez deve ser superior a R$ 100 mil. O Acordo foi proposto pelo procurador José Pedro dos Reis.
A apólice de seguro deve compreender o ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares provenientes de acidentes sofridos durante seu trabalho. A jornada do peão não pode ser superior a oito horas diárias. A atividade profissional é proibida para menores de 18 anos.
A empresa também se comprometeu a cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, garantindo ao profissional contrato constando a qualificação das partes, prazo de vigência – de no mínimo quatro dias e no máximo dois anos –, modo e a forma de remuneração, além de cláusula penal para caso de rompimento do contrato.
As obrigações assumidas pela Badu Produções atendem ao disposto nas Leis nº 10.220/2001 e nº 10.666/2003, que instituem normas relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional, e dispõem sobre a concessão da aposentadoria especial.
Se descumprir o Acordo, a empresa terá de pagar R$ 10 mil por cláusula violada e por trabalhador.
TAC nº 78/2016