Embargos negados à Ri Happy em condenação por horas extras de seus vendedores
Recurso da empresa não foi aceito pela Justiça do Trabalho
Sem obter sucesso em seus Embargos Declaratórios, a Ri Happy Brinquedos S.A. continua obrigada a respeitar o limite máximo de jornada previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. O registro de ponto deve ser feito de forma fidedigna, com a marcação real do horário de entrada e saída. Ela também está proibida de exigir que seus empregados cumpram jornada superiores às anotadas nos controles.
No recurso, a empresa alega que o Acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que a condenou pelo excesso na jornada de trabalho, (relembre o caso) é omisso e contraditório.
Segundo a Ri Happy, “o direito discutido não configura direito difuso nem individual homogêneo, não sendo admissível a condenação a título de dano moral coletivo”.
A desembargadora relatora do processo, Flávia Simões Falcão, aponta que não há omissão ou contradição e que a prova documental e testemunhal foi devidamente analisada, de forma parcial e isenta.
A magistrada lembra que os Embargos Declaratórios não são via adequada para questionar o mérito do Acórdão. “A embargante demonstra puro inconformismo com o resultado da decisão proferida, pretendendo a modificação do julgado que lhe foi desfavorável; no entanto, não servem os Embargos Declaratórios para tal fim”.
A procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes foi a responsável pela Ação Civil Pública. A procuradora Dinamar Cely Hoffmann assina o Recurso Ordinário. O procurador regional Adélio Justino Lucas é o atual titular do Processo.
A Decisão Judicial foi unânime.
Processo nº 0001914-26.2013.5.10.0007