Justiça trabalhista marca data de audiência em processo contra a Amazon e a ID do Brasil
MPT-DF ajuizou ação civil pública contra as empresas por submeter trabalhadores a jornadas exaustivas
O juízo da Vara do Trabalho do Gama-DF marcou audiência inaugural para 20 de março, às 13h35, na sede da Vara, no Gama (DF). O objetivo é buscar uma conciliação entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), a ID do Brasil Logística Ltda. e a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda.
Representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, o MPT-DF ajuizou ação civil pública com tutela de urgência contra as duas empresas, por elas submeterem centenas de trabalhadores a jornadas exaustivas de até 12 horas, cumpridas integralmente em pé, sem a concessão de pausas adequadas ou disponibilização de assentos para descanso, em flagrante violação às normas de ergonomia.
Em sua decisão, o juiz Claudinei da Silva Campos acolheu o pedido do MPT-DF e determinou que ambas as empresas implementem, de imediato, pausas laborais para propiciar descanso e recuperação psicofisiológica a todos os trabalhadores, próprios ou terceirizados. As empresas devem, também, conceder o intervalo efetivo de 15 minutos em cada turno de trabalho para os setores onde o labor é realizado em pé de forma contínua, devendo comprovar o cumprimento das obrigações em até cinco dias. Além disso, estão proibidas de exigir jornada superior a oito horas diárias e 44 semanais para os trabalhadores da área operacional, adequando as escalas de trabalho aos limites constitucionais, salvo nas hipóteses de horas extras eventuais legais.
Para a audiência de março, o magistrado espera um acordo, a fim de solucionar o litígio de forma amigável, com economia de tempo e de recursos. “Recomenda-se que as partes reclamadas tragam uma proposta que viabilize o início das negociações. E registre-se também que não há necessidade de se aguardar a audiência ou mesmo a condução da conversa pelo magistrado, para o início das tratativas, sendo possível e desejável que reclamante e reclamadas se contactem antes mesmo de virem a Juízo para uma negociação prévia menos apressada”, afirmou o juiz Claudinei Campos em seu despacho.
Processo 0000068-93.2026.5.10.0111
Texto de caráter meramente informativo.