Justiça define valor de indenização contra empresa que descumpria Cota Legal de Aprendizagem

GR Serviços de Alimentação tem de contratar aprendizes e pagar mais de R$ 400 mil de dano moral coletivo

O juízo da Vara do Trabalho do Gama-DF definiu em R$ 405.369,80 o valor da indenização contra a GR Serviços de Alimentação Ltda. A condenação é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), por desrespeito à cota legal de aprendizagem, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo a legislação, as empresas devem preencher seus quadros de empregados com aprendizes, sendo no mínimo 5% e no máximo 15%, considerando as funções que demandem formação profissional.

Em sua defesa, a GR alegou que não possuía aprendizes, por entender que não bastasse que a função constasse na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mas também que o trabalho garantisse “um aprimoramento profissional e intelectual” ao jovem aprendiz.

Para o procurador Charles Lustosa Silvestre, autor da Ação, o cumprimento da legislação de aprendizes não pode ser flexibilizado de acordo com a vontade própria de cada empresa. “A CBO é o único documento indicativo das funções que ensejam formação profissional, não se permitindo a nenhum aplicador da lei, em interpretação própria, a discricionariedade de definir se esta ou aquela função não demanda formação profissional”, explicou.

Atualmente, o processo se encontra no 14º Ofício Especializado do MPT-DF, sob titularidade do procurador Paulo dos Santos Neto.

Processo nº 0000752-62.2019.5.10.0111

Texto de caráter meramente informativo.

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