Presidente do TRT-10 nega recurso da Tok&Stok
Justiça condenou empresa por risco ergonômico e não cumprimento da cota de aprendizes
Justiça condenou empresa por risco ergonômico e não cumprimento da cota de aprendizes
Compromisso prevê adoção de ações preventivas, implementação de programa de riscos e pagamento de indenização por dano moral coletivo
Empresa desrespeitou a jornada de trabalho normal de seus funcionários em unidade de Arapiraca (AL)
Falta de assentos para descanso dos trabalhadores ensejou acordo extrajudicial
Proprietário foi denunciado por contratar menores de idade para atividades perigosas