As alegações do Banco do Brasil no Agravo sobre a decisão da Primeira Turma do TST não foram acatadas
Mantida a obrigação de pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de quinhentos mil reais
Mantida a obrigação de pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de quinhentos mil reais
O TST não conheceu os Embargos de Declaração por intempestivo, mantendo a decisão do TRT 10
O TST reconhece a competência da Justiça do Trabalho para apreciar as demandas que tratam do descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, mesmo que estatutários
O Presidente do TRT 10 negou seguimento ao Recurso de Revista. Os autos foram encaminhados à 1ª Turma do TST para processar Recurso