Senalba não pode abrir mão de direitos individuais dos trabalhadores
Multa por descumprimento é de R$ 10 mil
O Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Distrito Federal (Senalba-DF) assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) se comprometendo a abster-se de realizar acordos ou ajustes que signifiquem renúncia a direitos individuais.
O TAC também proíbe que o parcelamento de verbas rescisórias sejam objeto de negociação. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil.
O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla representou o MPT no procedimento e explicou que a negociação é ilegal, pois trata de direito individual indisponível.
Entenda o caso:
Denúncia apresentada ao MPT relata que o Senalba firmou acordo extrajudicial com o Instituto Cultural e Profissionalizante de Pessoas Portadoras de Deficiência (ICEP), abrindo mão do pagamento de indenização de 40% do FGTS, quando da dispensa de trabalhador.
O ICEP informou que não tem interesse em firmar TAC semelhante, pois os 58 ex-empregados abrangidos pelo Acordo já entraram na Justiça do Trabalho com ações individuais, requerendo o pagamento da verba.
TAC nº 28/2018.