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Audiência Pública reúne empresas, órgãos públicos, entidades qualificadoras, associações e trabalhadores para discutir ações efetivas de inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Evento ocorre nesta quinta-feira (22/3), às 9h15, na sede da Procuradoria Geral do Trabalho

De iniciativa da procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), a Audiência Pública “Inclusão de Pessoas Com Deficiência no mercado de trabalho” visa facilitar a busca ativa por parte das empresas nas instituições e entidades que preparam pessoas com deficiência (PcD) para o labor.

O objetivo é apresentar as vagas disponíveis para PcD frente às empresas que buscam esses trabalhadores para integrar seu quadro de funcionários. Além de medidas efetivas para contratação, a Audiência Pública vai debater questões como capacitação e qualificação da pessoa com deficiência; conscientização dos gestores públicos sobre a temática; os conceitos de acessibilidade; além de a necessidade de cumprimento da Cota Legal.

Todos os interessados podem participar, presencialmente, da Audiência Pública, bastando enviar e-mail para prt10.ascom.mpt.mp.br, confirmando o interesse.

Os presentes poderão manifestar-se oralmente, desde que se inscrevam para tanto. O tempo para cada participante é de cinco minutos.

A Audiência será conduzida por Mesa Diretora presidida pela procuradora Ludmila Reis Brito Lopes e terá integrantes de todos os setores.

O Evento ocorre na próxima quinta-feira (22 de março), às 9h15, na sede da Procuradoria Geral do Trabalho (Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Torre A, Centro Empresarial CNC, Subsolo II).

 

Cota Legal

O Artigo 93, da Lei nº 8.213/1991 estabeleceu que a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

- De 100 a 200 funcionários: 2%
- De 201 a 500 funcionários: 3%
- De 501 a 1.000 funcionários: 4%
- De 1.001 em diante: 5%

 

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