WR Comercial de Alimentos tem de contratar 67 aprendizes
Justiça do Trabalho julgou procedente pedido do MPT e determinou admissão de jovens na empresa
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, pediu a contratação de 67 aprendizes na WR Comercial de Alimentos e Serviços Ltda. – com atividade econômica de serviços combinados de escritório e apoio administrativo.
O número perfaz a cota mínima de 5%, considerando que a empresa possuía, à época do Processo, 1.440 empregados e apenas 5 jovens em seu quadro.
Segundo a procuradora, a busca pela Justiça se fez necessária diante da inércia da empresa, que mesmo notificada pela Superintendência Regional do Trabalho e convocada pelo Ministério Público do Trabalho para regularizar sua conduta, não tomou providências.
Em sua defesa, a empresa alega que a “maioria das atividades são insalubres, o que obsta a contratação de jovens aprendizes”, além de afirmar “que tais empregos em nada contribuem para a formação profissional dos jovens que buscam a aprendizagem”.
A Ação Civil Pública foi analisada pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília.
Para o magistrado, a aprendizagem é um normativo que tem o objetivo de proteger o jovem e garantir sua inserção no mercado de trabalho. “Pensando o legislador em já preparar esse público para tais desafios, mandou muito bem ao direcionar cotas de aprendizagem para que pudessem adquirir a necessária e exigida experiência profissional”.
Sobre os argumentos trazidos pela WR Comercial, o juiz afirma que “são vagos e irresponsáveis, pois dizer que os empregos não são viáveis é uma forma que não procede, pois o contrato de aprendizagem é para jovens de até 24 anos, de modo que todos os empregos podem ser direcionados ao público maior de 18 anos, para atividades insalubres e perigosas”.
O magistrado complementa que “tentar se esquivar de uma obrigação para o bem social é estar indiferente para os problemas do nosso país. Além disso, oportunizar um emprego aos jovens é ‘desoportunizá-los’ que fiquem à margem da sociedade e trilhem falsos e maldosos caminhos, como as drogas e a criminalidade”.
A Decisão Judicial obriga a empresa a cumprir a Cota Legal, no percentual mínimo de 5% e no máximo 15%. O juiz também determinou que a base de cálculo para definição do número de aprendizes é composta por todas as funções existentes na empresa, sem exceção.
Há previsão de multa mensal no valor de R$ 10 mil, por aprendiz não contratado, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado dessa Decisão.
A empresa também foi condenada a pagar indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, que deve ser revertido ao Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente ou a outro fundo compatível.
Processo nº 0000523-45.2018.5.10.0012
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