Autorizado bloqueio de até R$ 5,4 milhões da Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia
Justiça do Trabalho deferiu pedido de urgência do MPT para garantir pagamento de verbas trabalhistas a empregados explorados em condições análogas a de escravidão
As contas de Ana Vindoura, Luciclei Rosa da Silva, Márcia Cristina Cardoso, Márcia Morais de Rezende e Lúcio de Faria Silva Alves estão bloqueadas para movimentação, assim como todos os ativos financeiros das empresas Folha de Palmeiras Comércio e Indústria de Alimento Ltda., Folha de Palmeiras Produtos Alimentícios Ltda. – EPP, Universal Empreendimentos Imobiliários e da Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia.
Os envolvidos tiveram seus bens bloqueados por compor, diretamente, o conglomerado que explorava mão de obra no Gama (DF), dentro da Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia, em situação similar ao trabalho escravo contemporâneo. Relembre aqui.
O valor bloqueado será destinado ao pagamento dos trabalhadores explorados, que, além de não receberem salário pelo serviço, ainda eram obrigados a pagar a moradia e os alimentos que consumiam.
A Ação Cautelar do Ministério Público do Trabalho (MPT) é assinada pelas procuradoras Carolina Vieira Mercante e Dinamar Cely Hoffmann.
Para elas, a restrição de ativos é fundamental para garantir a reparação dos danos causados, além de salvaguardar direitos de natureza alimentar. Elas também pontuam que a urgência é necessária pois estão caracterizados o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, já que os líderes religiosos envolvidos nunca agiram de forma compatível a quem pretende pagar suas dívidas.
“Diante do risco evidente de que os créditos e bens dos requeridos, que podem satisfazer seus débitos trabalhistas, sejam dissipados, torna-se imperioso, para garantir a efetividade da tutela que se pretende buscar na ação principal, a imediata determinação das medidas postuladas”, afirmam as procuradoras.
Além de o bloqueio dos ativos financeiros dos réus, o MPT solicitou a decretação da indisponibilidade de todos os veículos automotores registrados; das máquinas de panificação e instrumentos de produção das empresas; a realização de consulta dos bens declarados à Receita Federal, nos últimos três anos e a busca em cartórios localizados no Distrito Federal, em Mato Grosso, no Tocantins e em Goiás, sobre a possível existência de bens imóveis registrados nos nomes dos requeridos.
Todos os pedidos foram aceitos pela juíza Tamara Gil Kemp, da Vara do Trabalho do Gama, que concordou com a tese ministerial e determinou o bloqueio de até R$ 5,4 milhões dos envolvidos: “Numa primeira análise há nos autos provas das alegações do MPT, no sentir de haver de 200 a 300 trabalhadores submetidos a trabalhos forçados e a condições degradantes”, explica a magistrada, ao deferir a medida cautelar pleiteada pelo MPT.
Processo nº 0000205-16.2019.5.10.0016
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