MPT cobra respeito à jornada de trabalho dos jornalistas na EBC

Juíza do Trabalho negou pedido da empresa pública para nova oitiva de testemunhas e determinou a conclusão dos autos para julgamento

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processou, no início de 2020, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), cobrando o cumprimento da jornada de trabalho de cinco horas (podendo ser estendida para sete, mediante acordo escrito que também aumenta o salário percebido), bem como a concessão de descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas.

A Ação Civil Pública, de autoria da procuradora Heloísa Siqueira de Jesus, ocorre após a constatação de sobrecarga de trabalho para os empregados públicos da empresa. Ao analisar as folhas de ponto, em um período de dois meses (maio a julho de 2018), foram identificadas jornadas de até 17 horas ininterruptas, e a ausência de concessão do descanso semanal por até 20 dias consecutivos.

Para a procuradora Heloísa Siqueira, “o labor extraordinário viola os direitos coletivos dos empregados da empresa, bem como os direitos difusos de um conjunto indeterminado de trabalhadores, que poderiam ser contratados, mediante aprovação em concurso público.”

O MPT cobra indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 211.770. O montante foi calculado considerando o valor economizado pela empresa ao não contratar profissionais para suprir a demanda necessária. Segundo a procuradora, no período analisado de dois meses, 39 jornalistas trabalharam mais de duas horas extras diárias e o salário mínimo previsto em norma coletiva da categoria é de R$ 2.715.

 

Ação Civil Pública:

A Ação tramita na Justiça Trabalhista desde janeiro desse ano. Na última semana, a juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, negou o pedido da EBC para realização da audiência de instrução e oitiva de testemunhas.

A magistrada explica que em 20 de fevereiro desse ano, os representantes das duas partes estiveram presentes, e a EBC declarou que não teria prova oral a produzir, levando o juízo a designar o encerramento da instrução.

Em razão da pandemia, a audiência de encerramento prevista para março foi cancelada. Em despacho proferido em maio, a juíza registrou que, apesar de não haver qualquer indicativo de possibilidade de conciliação, oportunizaria a manifestação das duas partes antes de julgar o caso. 

Na manifestação, a EBC pediu a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas. Segundo a juíza Natália Queiroz, “a publicação ocorrida após o advento da pandemia ocorreu por precaução do Juízo e, também, com o intuito conciliatório.” A magistrada negou o pedido da EBC e destacou que “não se tratava de uma nova oportunidade para revisitar atos processuais já praticados e não impugnados”.

Esse mês, ela determinou a conclusão dos autos para julgamento.

Processo nº 0000021-08.2020.5.10.0022

 

Tags: mpt, jornada de trabalho, EBC, Horas extras

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