EBC é condenada em R$ 50 mil por sobrecarregar trabalho de seus jornalistas
Profissionais de imprensa chegaram a laborar por 17 horas consecutivas
A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pela procuradora Heloísa Siqueira de Jesus, e condenou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) a pagar indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil.
A Sentença da magistrada também determina que a EBC deve respeitar os limites máximos de jornada aos profissionais de comunicação, estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a legislação trabalhista vigente, jornalistas devem trabalhar cinco horas por dia, podendo a duração ser elevada a sete horas diárias, mediante acordo escrito que também corresponda a um acréscimo no salário.
Apesar de a CLT prever, expressamente, a duração máxima de sete horas diárias, a realidade na empresa pública é bem diversa. Em um período de análise de dois meses, foram constatadas 108 sobrecargas, acima das duas horas extras diárias permitidas. Os profissionais chegaram a laborar por 17 horas consecutivas.
A empresa também está obrigada a conceder o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. No mesmo período de análise, foi identificados casos em que os empregados chegaram a trabalhar por 20 dias, sem folga.
Em sua defesa, a EBC não negou o desrespeito à legislação, mas atribuiu as jornadas extraordinárias a “realidade laboral e ao dinamismo da profissão”. Segundo a peça apresentada em juízo, “a jornada do jornalista, especialmente de uma empresa pública, é incompatível com parâmetros puramente objetivos, haja vista que o profissional precisa ser uma pessoa multitarefa para se alinhar à velocidade da informação. Caso contrário, comprometeria a qualidade do serviço público a ser prestado”.
A alegação foi duramente criticada pela magistrada, que afirmou que “a ré tenta normalizar o descumprimento das obrigações impostas pelo ordenamento, evidenciando o desprezo pelo cumprimento de seus deveres e como bem colocou o MPT, consciência perversa de que lhe é escusável cometer irregularidades trabalhistas contra sua força de trabalho”.
A juíza Natália Queiroz destacou que se “há necessidade de elastecimento da jornada para além do dobro permitido para um jornalista, significa concluir que há necessidade de se contratar novos profissionais”. Ela também pontuou que as contratações devem respeitar o princípio do concurso público e que “um jornalista exausto e sobrecarregado poderá produzir uma notícia eivada de equívocos ou imperfeições”.
Além de a indenização fixada em R$ 50 mil, a EBC vai pagar multa mensal de R$ 2.715, por trabalhador identificado em situação irregular.
Os valores do dano moral coletivo, bem como de eventuais multas por descumprimento serão destinados ao Governo do Distrito Federal, em especial à Secretaria de Saúde, para auxílio no combate à pandemia do novo coronavírus.
Processo nº 0000021-08.2020.5.10.0022
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