Justiça determina que Bahia Motores ajuste meio ambiente de trabalho

Centro Automotivo na Ceilândia não apresentou defesa e foi condenado por revelia, após MPT comprovar situação de risco à segurança dos trabalhadores

O Centro Automotivo Bahia – Serviços de Retifica e Auto Peças Ltda. (Bahia Motores) foi condenado, por revelia, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que apontou inúmeras irregularidades no ambiente de trabalho.

Em inspeção feita pelo MPT, o perito técnico do órgão confirmou as denúncias recebidas e listou mais de uma dezena de irregularidades que colocam em risco à saúde e segurança dos empregados.

Entre elas, o armazenamento inadequado de produtos químicos e a completa ausência de sistema de prevenção e combate a incêndio. Também foi identificado as más condições de higiene no banheiro, nos vestiários e no refeitório.

Fotos do relatório de inspeção
Fotos do relatório de inspeção

O procurador Luís Paulo Villafañe destaca que foi oportunizado à empresa o ajuste da conduta, após audiência administrativa, mas, apesar do prazo concedido e de terem sido devidamente notificados, os representantes da Bahia Motores não responderam o MPT, motivando o ajuizamento da Ação.

No Processo Judicial, a empresa novamente não se manifestou e foi condenada, por revelia, a cumprir 16 itens, a fim de regularizar sua situação, entre os quais o armazenamento correto de produtos químicos, conforme Norma Regulamentadora e a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O juiz do Trabalho Alexandre de Azevedo Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, aponta que o “laudo pericial elaborado pelo Perito Analista do MPT possui qualidade técnica inquestionável, não só pelo substancioso conteúdo e conclusões, mas, também e principalmente, pela previdente ilustração com fotografias dos aspectos fáticos nele relacionados”.

A Decisão estabelece multas de R$ 500 a R$ 1.000, por item descumprido e o prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado da Ação, para adequação.

Processo nº 0000400-03.2020.5.10.0101

 

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