Construtora Castello tem 60 dias para cumprir Cota Legal de Aprendizagem
Liminar dada pela Justiça atende pedido do MPT, após empresa se negar a regularizar conduta extrajudicialmente
A juíza Angélica Gomes Rezende, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho, em Ação Civil Pública de autoria da procuradora Helena Fernandes Barroso Marques, e determinou, em caráter liminar, que a Construtora Castello Ltda. cumpra, em 60 dias, o dispositivo legal que prevê a contratação de aprendizes, no percentual mínimo de 5% e máximo de 15%.
Na última demonstração do seu quadro, a empresa possuía 152 empregados, sendo 147 em funções que demandam aprendizagem. No total, a cota mínima é de 8 aprendizes, mas a Castello só comprovou a contratação de um.
Se descumprir a Decisão Judicial, a construtora vai pagar multa de R$ 1 mil por dia, multiplicada pelo número de aprendizes não contratados. A contagem começa a valer a partir do 61º dia da Decisão.
Entenda o caso:
O MPT processou a Construtora Castello após a empresa se negar a regularizar sua conduta, alegando que, em razão de sua atividade principal ser a construção civil, as atividades não seriam compatíveis com a aprendizagem e, portanto, deveriam ser excluídas da base de cálculo para verificação do percentual mínimo previsto pela legislação.
No entanto, segundo a procuradora Helena Fernandes, autora da Ação, a tese não prospera. Primeiro porque a definição de quais atividades contam ou não para o cálculo de aprendizes é estabelecida, exclusivamente, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e esta prevê, expressamente, que as funções mencionadas demandam formação profissional e, portanto, devem ser computadas.
Em segundo lugar, a procuradora também pontua que a aprendizagem pode ser exercida por jovens maiores de 18 anos, até o limite de 24 anos e que, caso a empresa entenda que as atividades podem comprometer a saúde ou a vida do aprendiz, é possível o cumprimento alternativo da Cota Legal por meio da chamada ‘Aprendizagem Social’.
“Desde 2016, é possível que empresas que tenham dificuldade em alocar aprendizes em seu próprio estabelecimento – seja por falta de ambiente próprio para acolhê-los, seja por falta de cursos específicos para sua área de atuação – possam pactuar convênio com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do SINASE para que os jovens contratados tenham a experiência prática da aprendizagem nesses locais”, explica a procuradora Helena Fernandes.
Para a procuradora, “percebe-se nitidamente que o intuito da empresa demandada é apenas o de protelar o cumprimento dessa importante norma de cunho eminentemente social”.
Além da contratação de aprendizes, o MPT cobra indenização, a título de dano moral coletivo, de R$ 100 mil. O pedido ainda será analisado pela Justiça.
Está agendada audiência inaugural sobre o Processo para o dia 26 de maio de 2021, às 13h40.
Processo nº 0000972-17.2020.5.10.0017