Justiça Trabalhista mantém condenação da Atento em R$ 100 mil

Empresa foi julgada após não assinar Carteira de Trabalho no período de treinamento dos novos empregados


Está mantida a Decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que condenou a empresa Atento Brasil S.A. ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, após a tentativa da empresa em rever a penalidade.

A alegação era de que havia contradição e omissão na decisão anterior, mas o pedido não obteve sucesso. A empresa questionava o aumento da condenação de R$ 10 mil para R$ 100 mil, obtido em segunda instância, após recurso da procuradora Soraya Tabet Souto Maior, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). Ainda no primeiro grau, a Atento havia sido condenada, porém, com multa de valor inferior.

A investigação iniciada pelo MPT-DF constatou que a empresa mantinha, pelo período de cinco dias, trabalhadores sem registro, com a justificativa de que o projeto “Bem-vindo Atento” – semana de treinamento em que o novo contratado recebia cursos e instruções – fazia parte do processo de seleção, momento em que o vínculo ainda não estaria consolidado.

Para o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, responsável pela Ação Civil Pública, a postura adotada era uma maneira de burlar as normas trabalhistas. “O suposto processo seletivo da Atento nada mais é do que uma fraude consistente em promover treinamento a seus empregados a custo zero. Pelo menos para a empresa, já que os empregados tem custos com alimentação e transporte. É evidente o dolo intenso de tal conduta.”

O relator do processo, Paulo Henrique Blair manifestou a razão de não aceitar os embargos de declaração da Atento.

“Quanto à aludida omissão, vale salientar que não é admitida, em sede de declaratórios, a reapreciação de provas, não se prestando os embargos de declaração a corrigir supostos equívocos na análise da controvérsia. E como destacado com maestria, a situação deflagrada ultrapassa a conotação do processo de seleção, no qual se mensuram aptidões e capacidades. Doutra sorte, revela nítido treinamento pré-contratual do corpo funcional, mediante repasse de procedimentos de segurança e regras de atendimento a cliente e inserção dos trabalhadores na atividade empresarial.”

A decisão do primeiro grau do juiz do Trabalho Fernando Gabriele Bernardes obriga o registro de contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os empregados que estejam em treinamento.

 

Processo nº 000979-14.2012.5.10.0009

 

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