Ágil Serviços tem de cumprir com a cota legal de aprendizagem

Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre SEAC-DF e Sindiserviços-DF foi anulada

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acatou os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, condenando a Ágil Serviços Condominiais e Corporativos Especializados Ltda. a cumprir com o quantitativo legal de aprendizes.

A cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (SEAC-DF) e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Sindiserviços-DF) foi declarada nula. A Ágil Serviços deve preencher a cota de aprendizagem, computando o número de empregados cujas funções correspondam aos programas de aprendizagem listados no Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional.

A decisão do juiz Fernando Gabriele Bernardes determina que a Ágil Serviços Condominiais e Corporativos Especializados Ltda. realize o pagamento de indenização por dano material correspondente a 30% dos valores que seriam devidos a título de remuneração mensal e respectivos encargos previdenciários, para cada vaga não preenchida da cota de aprendizes.

Também, condena a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil. As indenizações e multas objeto da condenação serão reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

 

Convenção Coletiva de Trabalho:

O MPT-DF ajuizou Ação Civil Pública contra a Ágil Serviços, após a empresa comprovar a contratação de apenas um aprendiz, alegando que a cláusula 5ª da CCT da categoria exclui da base de cálculo algumas funções.

Considerando um quadro de pessoal de mil quinhentos e vinte e sete trabalhadores à época, o quantitativo de aprendizes que deveriam ser contratados era de setenta e sete adolescentes.

Para o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, a contratação de uma cota mínima de aprendizes é obrigação legal da empresa. “Não se trata de um simples dever jurídico ou de cumprimento de mais uma norma meramente burocrática. Trata-se de um mecanismo importantíssimo de combate ao trabalho infantil, essa infame prática que ainda permeia a sociedade brasileira, proporcionando ao adolescente e ao jovem formação profissional e promoção de sua cidadania”, afirma.

Processo nº 0000290-23.2019.5.10.0009

 

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