TST proíbe GPS Logística de fornecer dados restritivos de transportadores rodoviários
Conduta foi considerada discriminatória pelo Tribunal
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou recurso de embargos do Ministério Público do Trabalho (MPT), proibindo a GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S.A. de utilizar banco de dados, de prestar ou buscar informações sobre restrições de crédito relativas a candidatos a emprego ou trabalho.
Para a subprocuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, atuando no terceiro grau, “a empresa pratica ato discriminatório quando busca informações acerca da situação creditícia dos profissionais candidatos a emprego, inibindo a contratação de empregados que constem da lista cadastral, em evidente afronta aos principias ela dignidade da pessoa, do valor social do trabalho, da isonomia e da não discriminação”.
Os ministros, que acataram o posicionamento do MPT, levaram em consideração a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 14 de agosto de 2018, para embasar a Decisão. A empresa está sujeita a pena de multa de R$ 10 mil por transportador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A GPS, também, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo, com valor a ser apurado em execução.
Banco de dados:
Os procuradores Carlos Eduardo Carvalho Brisolla e Fábio Leal Cardoso, representando o Ministério Público do Trabalho, ajuizaram Ação Civil Pública contra a GPS Logística, após constatar que a empresa fornecia informações desabonadoras de transportadores rodoviários autônomos de cargas às empresas de transporte e às companhias seguradoras.
A GPS Logística presta serviços de gerenciamento de riscos às empresas transportadoras e seguradoras, atuando como auxiliar na gestão de seguros. Dentro dessa atuação, a GPS colhia informações pessoais e levantava dados relativos a restrições creditícias existentes, formando cadastro, utilizado por ocasião da contratação de motoristas.
Segundo o procurador Carlos Eduardo Brisolla, a coleta de informações por parte da empresa somente pode ter o objetivo de restringir a atuação de potenciais obreiros. “Além de violadora do direito à privacidade de qualquer transportador, corresponde a uma conduta discriminatória em relação àqueles que apresentem alguma espécie de apontamento”, pontua.
Processo nº 0000933-49.2012.5.10.0001