Decisão Judicial obriga a EBC a reservar 20% das vagas para pessoas com deficiência em seus concursos

Empresa também deve incluir campanhas internas de divulgação dos direitos de pessoas com deficiência

O juízo da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) decidiu que a Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) deverá garantir a reserva de 20% das vagas, em futuros concursos públicos, para pessoas com deficiência, de forma a cumprir a cota legal.

O pedido foi formulado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em Ação Civil Pública elaborada pelo procurador Paulo dos Santos Neto, com o objetivo de verificar o cumprimento da cota de trabalhadores com deficiência pela EBC.

Sobre o concurso realizado em 2013, a EBC alegou que das 40 vagas ofertadas, foram aprovadas 31 pessoas com deficiência, com 28 convocadas e 23 contratadas. A empresa justificou que a cota de contratações não foi atingida, naquela oportunidade, pois não conseguiu trabalhadores que atendessem às condições para preenchimento das vagas reservadas.

A juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues decidiu que a reserva de 20% das vagas é o meio para se viabilizar o atingimento dos 5% previstos na legislação. A EBC deve, ainda, “manter e observar a diretriz de convocação com prioridade absoluta dos candidatos aprovados com deficiência tanto para as vagas previstas nos referidos editais, quanto para as que surgirem durante o prazo de validade dos respectivos concursos”.

Atendendo ao pedido do procurador Paulo Neto, a magistrada determinou a inclusão de campanhas internas da EBC para valorização da diversidade humana e de combate ao assédio moral e à discriminação de pessoas com deficiência e de reabilitados.

Deferiu, também, a inserção no conteúdo dos cursos e dos treinamentos de seu pessoal, especialmente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e de Recursos Humanos, a abordagem sobre direitos das pessoas com deficiência, normas de acessibilidade e medidas de apoio previstas na legislação.

“Entendo que a divulgação dos direitos da pessoa com deficiência ou reabilitada mediante campanhas internas de valorização da diversidade humana e de combate ao assédio moral e à discriminação, assim como da inclusão no conteúdo dos cursos e dos treinamentos de pessoal, são fundamentais para que a Lei Brasileira de Inclusão seja cumprida e alcance sua plenitude, levando a todos os envolvidos a compreensão dos direitos e de obrigações, de forma que a relação de trabalho com a pessoa deficiente ou reabilitada seja respeitada”, finaliza a juíza.

Processo nº 0000532-69.2021.5.10.0022

 

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