Real JG é condenada por não cumprir a cota legal de aprendizagem

Foi penalizada por dano moral coletivo e dano material coletivo

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Helena Fernandes Barroso Marques, garantiu, na Justiça, a inclusão do número de trabalhadores que exercem as atividades de asseio e conservação na base de cálculo da cota de aprendizagem da Real JG Serviços Gerais Ltda.

A cláusula quinta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) previa a exclusão dos auxiliares de serviços gerais da base de cálculo da aprendizagem. A Real JG argumentou, ainda, que funções exercidas que implicam em risco não poderiam compor a base de cálculo para o cumprimento de cotas.

O juiz do Trabalho Rossifran Trindade Souza, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), porém, argumenta que não há impeditivo formal para que a Real JG cumpra seu papel social. “A empresa pode contratar aprendizes com idade acima dos 21 anos a fim de exercerem as atividades mencionadas, em face da exigência legal na qual se impõe a idade mínima de 21 anos.”

De acordo com a legislação, todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

A procuradora Helena Fernandes Marques aponta que a falta de qualificação profissional é uma das maiores causa de desemprego entre os mais jovens. “É de todo indicado que uma empresa desse porte contribua para a formação profissional de aprendizes, em um País com mais de 13 milhões de desempregados, sendo que muitos daqueles que estão sem trabalho se encontram em tal condição justamente pela falta de capacitação e experiência.”

A empresa foi condenada a cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, e a pagar indenização por dano moral coletivo.

Também, está obrigada a recolher R$ 5.456.989,64 por dano material coletivo, valor equivalente aos encargos trabalhistas e contribuições patronais devidos pela não contratação de 438 aprendizes durante o período de 12 meses.

Os valores das multas e indenizações por dano moral e material coletivo deverão ser revertidos ao Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente ou, ainda, a projetos sociais que atendam crianças, adolescentes e jovens que demandem qualificação ou formação profissional.

Processo nº 0000146-85.2020.5.10.0018

 

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