Recursos provenientes da BRF são destinados para entidades sociais

Quatro instituições foram contempladas, além de destinação ao FAT

A BRF S.A. – Companhia Aberta com dezenas de marcas líderes no mercado alimentício – destinou recursos aos projetos de entidades de interesse social cadastrados no Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, após Decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) na Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Daniela Costa Marques.

Foram beneficiadas quatro instituições com atividades relevantes no atendimento de crianças e idosos carentes da periferia do Distrito Federal.

Entre elas estão a Associação dos Idosos da Ceilândia, que oferece atividades físicas, culturais e esportivas a 200 idosos, e a Associação São Vicente de Paulo de Belo Horizonte – Lar dos Velhinhos de Taguatinga (DF), entidade voltada para o acolhimento institucional de 33 mulheres idosas.

Também, estão selecionadas a Associação Beneficente Coração de Cristo, que atende 1.692 crianças em situação de vulnerabilidade social e 30 crianças e adolescentes, ofertando serviços complementares da assistência social, e a Associação de Crianças Nova Canaã, que acolhe 100 crianças na comunidade do Sol Nascente (DF).

Parte do recurso proveniente da empresa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Relembre o caso:

A BRF ficou proibida de prorrogar a jornada de trabalho além de o limite máximo de dez horas por dia, concedendo intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas e descanso semanal remunerado de no mínimo 24 horas.

A empresa também assumiu o compromisso de não manter empregados laborando em feriados, sem permissão da autoridade competente ou a ocorrência de necessidade imperiosa de serviço

Para a procuradora Daniela Costa Marques, o excesso de trabalho, a supressão de descansos e a consequente fadiga e estresse, expõem os trabalhadores aos riscos de acidentes. “Trata-se de lesão potencial e continuada à integridade física dos obreiros, expostos à ocorrência de eventualidades em razão das precárias condições de segurança e saúde no trabalho, uma vez considerada excessiva a carga laboral”, explica.

Processo nº 0001750-73.2013.5.10.0003

 

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