Cascol é condenada por desconto salarial indevido de seus trabalhadores
MPT-DF constatou que 289 empregados foram prejudicados
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), na Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Paulo dos Santos Neto, condenando a Cascol Combustíveis para Veículos Ltda. pela prática de descontos salariais indevidos. As propostas de conciliação ofertadas pelo MPT foram ignoradas pela empresa.
A Decisão judicial estabelece que a Cascol deve se abster de efetuar desconto nos salários dos subgerentes, também denominados de chefes de pista, e de seus gerentes, derivado de furos de caixa dos frentistas, causado pelo empregado por dolo ou por culpa. O MPT-DF constatou que 212 chefes de pista e 77 gerentes tiveram descontos indevidos em seus salários.
O procurador Paulo Neto explica que a proteção do salário é imposição constitucional: “O salário – pago de forma correta, dentro dos limites e prazos legalmente estabelecidos – é o meio que viabiliza a subsistência e a vida digna do trabalhador, que lhe permite vivenciar plena (ou minimamente) sua condição de cidadão”.
“O comportamento do Grupo Econômico de efetuar os descontos salariais em razão de “furo de caixa” dos frentistas sem culpa dos subgerentes e gerentes no ato caracteriza abuso do poder diretivo, impondo ônus excessivo e desproporcional ao trabalhador”, finaliza o procurador.
A juíza do Trabalho Larissa Lizita Lobo Silveira rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Cascol, mantendo a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
Processo nº 0000224-93.2021.5.10.0002