MPT no Tocantins promove mediação entre SINTTEL-TO e Gestor Serviços

Acordo Coletivo foi celebrado entre as partes

O Ministério Público do Trabalho em Palmas (TO) abriu Procedimento de Mediação para construir solução negociada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Estado do Tocantins (SINTTEL-TO) e a empresa Gestor Serviços Empresariais Ltda.

A audiência conduzida pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliviera durou cerca de cinco horas. Na oportunidade, foram identificadas e superadas controvérsias referentes ao percentual do desconto da mensalidade sindical e da contribuição sindical. A transferência está fixada em 1,5% sobre o salário base.

O Sindicado possibilitou o avanço das negociações ao renunciar o recebimento dos retroativos, estabelecendo que o desconto será feito em folha de pagamento, a partir deste mês de março.

As partes chegaram ao consenso de que a Gestor Serviços vai pagar os retroativos de salários de janeiro de 2021 até fevereiro de 2022, parcelados em cinco vezes. Também, vai realizar o pagamento do valor atualizado do vale alimentação de imediato.

Na folha de março de 2022 será pago o piso salarial ajustado na Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de Goiás (SINTTEL-GO), com vigência no biênio 2022/2023.

As cláusulas do instrumento coletivo se aplicam independentemente da data de registro no Ministério do Trabalho e Previdência.

O SINTTEL-TO deve anexar nos autos do procedimento de mediação o Acordo Coletivo assinado pelas partes em até dez dias após o prazo concedido à empresa (28/3).

A procuradora Maria Nely de Oliveira destaca que o Ministério Público do Trabalho atua no Procedimento de Mediação como um facilitador para que as partes cheguem a um consenso. “Na condição de mediador, não delibera e nem tampouco determina condutas e obrigações.”

Mediação nº 000270.2021.10.001/9

 

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