Proprietário da Fazenda Guarani celebra Acordo com o MPT no Tocantins

Empresário se comprometeu a dar condições dignas aos seus empregados e depositar os valores das execuções

O proprietário da Fazenda Reunidas Olhos D’Água (Fazenda Guarani), em Arraias (TO), aceitou os termos de conciliação propostos pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pelo procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho, encerrando as demandas judiciais movidas contra o empresário, por condições degradantes de trabalho.

O juiz titular da Vara de Trabalho de Dianópolis (TO), Oswaldo Florencio Neme Junior, homologou o Acordo, em que o proprietário da Fazenda se comprometeu a realizar o pagamento de indenização a título de dano moral na Ação Civil Pública e na Ação de Execução, sob pena de prosseguimento da Execução.

Em 2015, a investigação promovida pelo MPT, em operação conjunta com o Ministério do Trabalho e Previdência, com a Defensoria Pública da União e com a Polícia Rodoviária Federal, constatou condições de trabalho “extremamente precárias” na Fazenda Guarani.

As limitações e restrições lançadas aos bens do empresário serão suspensas após comprovada a indenização por dano moral no prazo ajustado no Acordo.

O Ministério Público do Trabalho tem 60 dias de prazo para indicar a destinação do valor acordado. A indenização a título de dano moral poderá ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), ou do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ainda à entidade de interesse social com cadastro e projeto elaborado em obediência ao Edital nº 2/2021.

 

Relembre o caso:

O MPT processou o proprietário da Fazenda Reunidas Olhos D’Água após a investigação comprovar o desrespeito às normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Em março de 2012, o empresário assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), se comprometendo a dar condições dignas aos seus empregados. No entanto, a inspeção realizada três anos depois identificou o descumprimento do TAC, motivando o ajuizamento da Ação Civil Pública.

O procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho explica que o dano jurídico exige reparação. “A prática perpetrada, qual seja, manutenção de trabalho análogo à de escravo, causou e ainda causa lesão a direitos difusos não só dos trabalhadores explorados, mas de toda a sociedade.”

Ação Civil Pública: Processo nº 0000590-20.2015.5.10.0851

Ação de Execução: Processo nº 0000591-05.2015.5.10.0851

 

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