Viação Planeta é condenada pelas más condições do meio ambiente de trabalho de rodoviários

ACP resultou na legislação distrital que proibiu motores dianteiros no sistema de transporte coletivo do Distrito Federal

Os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acordaram, por unanimidade, a condenação da Viação Planeta Ltda. ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo em razão do descumprimento das exigências básicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre isolamento térmico e acústico dos motores dos ônibus, o que aumentava os riscos de perda auditiva pelos motoristas e cobradores, e a posição ergonômica dos assentos.

Os ministros, também, homologaram Acordo entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e o Governo do Distrito Federal (GDF) para ajuste de conduta, que retirou o GDF da lide. A Ação Civil Pública (ACP), de autoria do procurador Alessandro Santos de Miranda, resultou na edição da Lei 5.590/2015, que dispõe sobre a proibição da circulação de ônibus com motor dianteiro no sistema de transporte coletivo.

A Lei foi regulamentada pelo Decreto 3.8272/2017, estabelecendo regras e prazos para a readequação da frota e aquisição de novos veículos, conforme as novas exigências técnicas.

Além de a questão da motorização, a Viação Planeta descumpriu exigências básicas do Contran e não forneceu água potável nem instalações sanitárias nos pontos de espera para motoristas e cobradores. Apesar de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais, de saúde ocupacional e de conservação auditiva, o ministro relator Augusto César Leite de Carvalho afirmou que a empresa “não os implementava eficiente e verdadeiramente”.

A indenização por dano moral será revertida à entidade de interesse social com cadastro e projeto elaborado em obediência ao Edital nº 2/2021, sobretudo observando objetivo social coligado à recapacitação de trabalhadores ou à assistência a portadores de necessidades especiais como as decorrentes dos danos causados.

 

Entenda o caso:

Em 2012, o procurador Alessandro Santos de Miranda ajuizou Ação Civil Pública contra a Viação Planeta Ltda. e o Governo do Distrito Federal, pelo elevado número de afastamentos de empregados do transporte público do Distrito Federal motivados por doenças ocupacionais relacionadas à profissão, como lombalgias, hipertensão arterial, ou doenças psicológicas relacionadas ao estresse, tais como irritabilidade, distúrbios do sono, déficit de atenção e concentração, cansaço crônico e ansiedade.

Durante as investigações, foi constatado que quase 50% dos motoristas e cobradores do Distrito Federal apresentaram Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), sendo este um dos índices mais altos do País. “As perdas auditivas têm como características serem, usualmente, bilaterais, simétricas, irreversíveis e, se persistir a exposição, também progressivas. O motor dianteiro é fator gerador imediato de graves sequelas ocupacionais aos motoristas e cobradores”, explicou o procurador Alessandro Miranda.

Após a Ação do MPT, a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal procurou o órgão ministerial, buscando adequar o meio ambiente de trabalho às exigências legais por meio da elaboração de Projeto de Lei, resultando no ajuste de conduta que retirou o GDF do processo.

Ainda de acordo com a ACP, a Planeta também não dispunha de água potável e banheiros com separação por sexo nas paradas, requerendo a construção de instalações sanitárias em pontos de ônibus finais e de espera.

A Viação Planeta Ltda. é empresa do Grupo Comporte/Constantino, estando com seu cadastro ativo.

Processo nº 0001828-10.2012.5.10.001

 

Imprimir