Agência Nacional de Águas é condenada por negligência na fiscalização dos contratos de terceirizados

Entendimento da 1ª Turma do TRT10 é de que a Agência tem a responsabilidade de verificar se a prestadora de serviço está em dia com seus empregados

 

A Decisão condena a ANA ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo e a fiscalizar com rigor o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte das empresas contratadas como prestadoras de serviços.

Além da ANA, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) conseguiu no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a condenação da empresa Transur Recursos Humanos Ltda. – prestadora de serviços terceirizados na Agência – por atrasos ou não pagamentos de direitos trabalhistas consagrados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

A empresa, que possui mais de 1.400 empregados, fica obrigada a pagar todos seus atuais e futuros empregados dentro dos prazos devidos, antecipar os vales-transporte e vales-alimentação, recolher em dia o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quitar as verbas rescisórias e pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos.

A 12ª Vara do Trabalho de Brasília havia determinado a regularização da situação por parte da empresa Transur, atribuindo obrigações de fazer, mas, sem pagamento de dano moral coletivo e sem responsabilização da ANA, entendendo que a Agência “fiscalizou o contrato com rigor, atuando dentro dos limites legais e contratuais estabelecidos”. Porém, ao ajuizar Ação Civil Pública, o objetivo do MPT-DF era garantir não só a regularização atual, mas impedir a repetição dos ilícitos.

Para a procuradora do MPT-DF, Marici Coelho de Barros Pereira, responsável pela Ação Civil Pública e pelo Recurso Ordinário no TRT, “a condenação em indenização por danos é punitivo-pedagógica, pois serve não só para compensar os danos sofridos pelos trabalhadores e suas famílias, como também funciona como medida educativa para que os causadores desses danos revejam suas condutas ilícitas”.

O MPT-DF comprovou em Inquérito Civil, que a ANA tinha conhecimento dos atrasos e do não pagamentos dos terceirizados e ainda assim, renovou por duas vezes o contrato com a Transur.

Foi esse o entendimento da 1ª Turma, ao condenar a Agência. “Não há como excluí-la da responsabilidade quando verificado o nexo de causalidade entre o fato danoso e a conduta omissiva culposa. O descumprimento das normas trabalhistas da empresa ré [Transur], foi também decorrência da complacência e da omissão da ANA.”, esclarece o redator do Ácordão, juiz convocado Francisco Luciano de Azevedo Frota.

 

Processo nº 0000389-91.2013.5.10.0012

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