Decisão da Justiça do Trabalho de Gurupi (TO) coíbe assédio eleitoral
Empresário prometeu “15º salário” aos trabalhadores que votarem em candidato à Presidência da República
A Justiça do Trabalho aceitou o pedido de tutela de urgência proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Município de Gurupi (TO) contra o proprietário da Fazenda Água Fria/Nelore Cyro, proibindo, imediatamente, que o empregador realize promessas de concessão ou conceda benefício, bem como ameace com desvantagens, a pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa em troca de voto em seu candidato. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela procuradora regional do Trabalho Adriane Reis de Araujo, procurador regional do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta e procuradores Melícia Alves de Carvalho Mesel e Ricardo Oliveira Freaza Garcia.
Em agosto de 2022, foi recebida Notícia de Fato relatando que o empresário anunciou aos empregados de sua Fazenda que pagaria salários adicionais em caso de vitória de seu candidato às eleições presidenciais. O discurso foi gravado e divulgado em mídias sociais.
O MPT-TO instaurou Procedimento Preparatório a fim de investigar os fatos, comprovando que ocorreu o assédio eleitoral com intenção de induzir e influenciar os empregados na escolha de candidato à Presidência da República.
Em seu discurso, amplamente, divulgado na internet, o empresário diz: “Eu sei que vocês vestem a minha camisa, se o Bolsonaro ganhar, eu dou um 15º salário. E, se ele ganhar no primeiro turno, eu dou um 16º salário. E eu quero gente que pense igual a mim e vista a camisa da Fazenda”.
O proprietário rural concedeu entrevista à Folha de S. Paulo, corroborando as declarações registradas em vídeo: “O que sentimos na Fazenda é que os salários estão muito baixos e o custo de vida, muito alto. Todos os meus empregados estão com problema. Então, uma forma que vi de ajudar e resolver o problema foi isso. Não existe intenção de compra de votos”.
O procurador Ricardo Freaza afirma que o empresário “falha ao tentar descaracterizar a compra de voto, pois reafirma a vinculação eleitoral das benesses e admite o uso da situação de vulnerabilidade dos trabalhadores, decorrente dos salários muito baixos, fazendo explícita vinculação entre esses fatores com o intento de manipular e influenciar o voto de seus empregados, anulando sua vontade e sua possibilidade de escolha livre e consciente no pleito eleitoral. Trata-se de genuína confissão de ilícitos trabalhista e eleitoral”.
Após a comprovação das ilicitudes, o MPT ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência, requerendo a proibição da prática de assédio eleitoral.
De acordo com o procurador Sebastião Caixeta, a Ação não objetiva adentrar no mérito de questões de cunho político ou partidário, uma vez que tais temas fogem ao âmbito das atribuições do Ministério Público do Trabalho.
“O que se pretende é defender o primado da Constituição Federal de 1988, garantindo a liberdade de orientação política e o direito à intimidade e à imagem de trabalhadores. Visa-se, portanto, assegurar que esses empregados tenham seus direitos de personalidade e de exercício pleno da cidadania resguardados, que não podem sofrer condicionamentos ilícitos pelos demandados como, de fato, vêm ocorrendo”, esclarece o procurador.
O juiz Denilson Bandeira Coelho, da Vara de Trabalho de Gurupi (TO), determinou que o descumprimento da Decisão ocasionará aplicação de multa de R$ 100 mil, além de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Processo nº 0000504-95.2022.5.10.0821