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Sócios da Advocacia Moraes Cunha foram incluídos no polo passivo e estão obrigados a pagar indenização do dano moral coletivo

A decisão judicial desconsiderou a personalidade jurídica

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento no curso da Ação Civil Pública contra a Advocacia Moraes Cunha S/S & Associados requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização dos sócios.

O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota da 3ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido, determinando a inclusão dos sócios Sebastião Moraes da Cunha e Andreia Cristina Montalvão da Cunha no polo passivo da execução.

A juíza Natália Luiza Alves Martins, em sentença com força de alvará, determinou ao Banco do Brasil a transferência dos recursos depositados no Juízo para a Associação Nova Esperança do Setor de Chácaras Santa Luzia na Estrutural.

O procurador Paulo dos Santos Neto justifica o objetivo da destinação para essa Associação que atende às crianças de famílias em situação de vulnerabilidade da Santa Luzia: “Os valores depositados serão utilizados para compra de alimentos para as crianças que frequentam a creche da Entidade”.

Processo nº 0001472-33.2017.5.10.0003

 

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