MPT-TO, MPTO e MPE emitem Nota Oficial sobre assédio eleitoral a trabalhadores

Documento salienta que qualquer prática que vise a limitar ou suprimir liberdade de voto é ilegal

A procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, Helena Fernandes Barroso Marques, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), Luciano Cesar Casaroti, e o procurador regional eleitoral no Estado do Tocantins do Ministério Público Eleitoral (MPE), João Gustavo de Almeida Seixas, assinaram Nota Oficial, informando que estão diligentes e atuantes no combate aos casos de assédio eleitoral, inclusive já tendo instaurado procedimentos investigativos e proposto ações judiciais a respeito.

O documento destaca que "a liberdade do voto e da opinião política é uma conquista do povo brasileiro, que encontra garantias na Constituição Federal e em convenções e tratos internacionais incorporadas ao arcabouço normativo do país. Conclui-se, de todo esse conjunto de normas, que a direção legítima das atividades empresariais encontra limites claros nos direitos fundamentais que são assegurados a todos os brasileiros, em especial aos trabalhadores, sendo ilegal, portanto, qualquer prática que vise a limitar ou suprimir sua liberdade de voto, bem como as condutas que os discriminem em razão de suas convicções políticas".

Com a Nota Oficial, o Ministério Público brasileiro reafirma seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor, e informa que todas as notícias de assédio eleitoral que chegarem a seu conhecimento serão devidamente apuradas, com a adoção das providências que se fizerem necessárias para prevenir, refrear e punir a prática desse grave ilícito.

Confira a Nota na íntegra.

Onde denunciar - Qualquer trabalhador que se sentir vítima de assédio eleitoral pode apresentar denúncia pelo site (https://www.prt10.mpt.mp.br/servicos/ouvidoria), na Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal ou pelo aplicativo Pardal, app gratuito, disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

 

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