MPT constata descumprimento pela HDF Engenharia de obrigações impostas pela Justiça

Empresa foi condenada por irregularidades no meio ambiente de trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), pelos seus peritos, realizou inspeção no meio ambiente de trabalho da HDF Engenharia e Comércio Ltda. e verificou a persistência de irregularidades nos vestiários dos funcionários. O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) havia determinado que a empresa instalasse vestiários dotados de armários individuais, observando as recomendações da Norma Regulamentadora 24, que trata de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

A condenação é consequência de Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Ludmila Reis Brito Lopes em fevereiro de 2018, após laudos técnicos apontarem a necessidade de a HDF realizar correções no ambiente laboral e seguir com as obrigações de garantir saúde e segurança no trabalho. Antes de a Ação Civil Pública ser protocolada, o MPT notificou a empresa para se manifestar, comprovando o atendimento de providências indicadas pelo perito, porém, manteve-se inerte.

O juiz Marcos Ulhoa Dani acolheu os pedidos do órgão ministerial e sentenciou a empresa ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos. Inconformada, a HDF interpôs Recurso Ordinário sobre a instalação de vestiários e sobre a multa aplicada. No entanto, os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região seguiram o voto do juiz relator convocado Paulo Blair e negaram provimento ao Recurso.

Os cálculos foram homologados e a empresa comprovou o pagamento da indenização por dano moral coletivo, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Acerca da obrigação de fazer, a inspeção ministerial constatou que o vestiário tinha iluminação insuficiente, não possuía porta e funcionava, também, como almoxarifado. A empresa regularizou a conduta somente após o laudo do MPT, ciente de que nova perícia seria realizada.

A procuradora Marici Coelho de Barros Pereira afirma que se faz necessária a cobrança de multa devido ao período de descumprimento das obrigações de fazer impostas pelo juízo. “O novo laudo serve, portanto, apenas para não aumentar o valor da multa devida, mas não serve para eximir a empresa da multa por inadimplemento anterior”.

Considerando que a empresa regularizou sua situação e se dispôs ao pagamento de multa proporcional aos itens irregulares apontados pela perícia do Ministério Público de Trabalho, o órgão pleiteou audiência de conciliação, que foi acolhida pela juíza Margarete Dantas Pereira Duque. A audiência será realizada no dia 28 de fevereiro. A procuradora Marici Pereira vai representar o MPT no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

Processo nº 0000125-95.2018.5.10.0013

 

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