Brasília Empresa de Segurança não comprova pagamento de Acordo e é intimada pela Justiça Trabalhista

O MPT vem notificando a empresa desde fevereiro de 2022

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Flávia Bornéo Funck, constatou que a Brasília Empresa de Segurança Ltda. não realizou o pagamento deparcelas previstas a título de dano moral coletivo no Acordo Judicial firmado com o órgão ministerial perante o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

Na ocasião, a empresa se comprometeu a pagar R$ 120 mil, em parcelas, além de realizar a contratação de aprendizes garantindo o cumprimento da cota legal, que prevê o preenchimento de 5% a 15% do seu quadro com jovens aprendizes.

Os depósitos deveriam ter sido efetuados, mensalmente, a partir de novembro de 2021, porém, o MPT-DF não identificou o recolhimento dos valores, notificando a Brasília Empresa de Segurança a respeito do não pagamento das parcelas acordadas.

Entretanto, as informações solicitadas pelo MPT não foram prestadas. A empresa se manteve inerte. Considerando a ausência dos depósitos, a procuradora Flávia Funck requereu aplicação de multa de 100% sobre o valor devido, nos termos estipulados no Acordo homologado judicialmente.

O juiz Marcio Roberto Andrade Brito intimou a Brasília Empresa de Segurança a se manifestar sobre a inadimplência constatada pelo MPT-DF.

Processo nº 0001450-51.2017.5.10.0010

 

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