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Justiça Trabalhista determina bloqueio de bens do ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Filadélfia (TO)

Foi condenado por promover eleição de fachada e por cobrança indevida de serviços previdenciários de trabalhadores

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) acatou o pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), determinando que seja realizada nova tentativa para localizar ativos financeiros do ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Filadélfia (TO), por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), assim como no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper).

O débito do dirigente sindical foi homologado em junho de 2018, pelo juiz Jonathan Quintão Jacob. O prazo para pagamento decorreu sem qualquer manifestação do réu, que foi intimado para indicar meios para prosseguimento da execução, mas permaneceu em silêncio.

A Justiça Trabalhista efetuou consultas de valores em nome do ex-presidente do Sindicato, buscando alcançar o montante da penalidade a título de dano moral coletivo, porém surtiram pouco efeito. A procuradora Luciana Correia da Silva verificou que o dirigente mantém e manteve relações comerciais com terceiros, solicitando ao juízo uma análise aprofundada para verificação de eventual ocultação patrimonial.

A condenação atende aos pedidos formulados pelo procurador Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, representando o MPT em Araguaína (TO), na Ação Civil Pública que comprovou que o dirigente sindical utilizava do seu poder para intermediar a aposentadoria de trabalhadores rurais.

Relembre o caso.

Processo nº 0001386-31.2015.5.10.0812

 

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