Sócios da DBA contestam valor de multa por dano moral coletivo

Administradores foram incluídos no polo passivo após declaração de falência da empresa

Os sócios da DBA Engenharia de Sistemas Ltda. apresentaram impugnação sob o valor atualizado da indenização a título de dano moral coletivo. A condenação foi imposta, em 2014, pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva, ajuizar Ação Civil Pública.

Na Decisão, a DBA ficou obrigada a cumprir a Cota Legal de Pessoas com Deficiência, bem como pagar multa de R$ 100 mil. A empresa, porém, alegou que não poderia cumprir o estabelecido, pois foi decretada sua falência.

A Justiça do Trabalho determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, prosseguindo a execução contra os seus sócios.

Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acordaram, por unanimidade, determinar a retificação dos cálculos da indenização referentes à correção monetária. Os sócios apresentaram Recurso de Revista, que foi negado.

Posteriormente, foi interposto Agravo Interno, que também foi negado, condenando o polo passivo a pagar multa de 2% sobre o valor da causa atualizado. O Processo foi remetido à Contadoria para retificar a conta, incluindo a multa aplicada.

Os sócios apresentaram impugnação aos cálculos. O procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos do MPT-DF concorda com os cálculos, permanecendo à disposição para esclarecimentos e adequações que se fizerem necessários.

Processo nº 0000133-30.2013.5.10.0019

 

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