Empresa do grupo Eletrosilva não respeita jornada de trabalho e é multada por descumprir TAC

Foram constatadas irregularidades nos pagamentos dos empregados

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) condenou a empresa A Cavalcante da Silva & Cia Ltda., sediada em Tocantinópolis (TO), ao pagamento de multa por descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 91, assinado em 2012 entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pelo procurador Alexandre Marin Ragagnin.

O Termo foi firmado após o MPT constatar conduta que violou a legislação quanto ao registro de ponto, jornada de trabalho e irregularidades nos pagamentos de seus trabalhadores. A procuradora Cecília Amália Cunha Santos verificou que a empresa não cumpriu com as obrigações assumidas no TAC.

A procuradora do Trabalho ajuizou Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta, julgada procedente pela Justiça do Trabalho, condenando a empresa ao pagamento de multa. Inconformada, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação, não obtendo sucesso.

O juiz Almiro Aldino de Sateles Junior fixou o montante do débito, intimando a empresa ao pagamento. Diante da inércia da A Cavalcante, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região localizou ativos financeiros dos representantes, pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), solicitando a transferência dos valores para quitação da multa.

ExTAC 0000402-06.2022.5.10.0811

 

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