Medida compensatória do SESC-DF garante atendimento de saúde para 100 famílias carentes da Chácara Santa Luzia/Estrutural

Serviços médicos, dentários e laboratoriais serão prestados pelo período de 12 meses

Resultado de Acordo Extrajudicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Leomar Daroncho, o Serviço Social do Comércio do Distrito Federal (SESC-DF) vai proporcionar, por 12 meses, atendimento médico, dentário e laboratorial para famílias em extrema vulnerabilidade social atendidas pelo Instituto Doando Vida por Rafa e Clara (IDV).

O dirigente Henrique César Ferreira de Andrade do Instituto Doando Vida por Rafa e Clara explica que a creche acolhe crianças, de dois a cinco anos, moradoras da Chácara Santa Luzia, uma invasão localizada a 15 km do centro de Brasília, que margeia o lixão, hoje, desativado. “Lá, a violência, a sujeira, a falta de infraestrutura e o descaso ameaçam diariamente a saúde e o bem-estar da garotada. A missão do Instituto é cuidar dos filhos da pobreza e do descaso, alimentando-os, educando-os para crescerem numa cultura de paz, com saúde física e mental”, finaliza Andrade.

O IDV – cadastrado e em situação regular na Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – é uma Instituição sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado declarado de Utilidade Pública pelo Governo do Distrito Federal, com registros no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Conselho de Assistência Social.

A Entidade tem como finalidade garantir apoio à educação, à arte e à cultura, além de promover a saúde nutricional das crianças e o fortalecimento de vínculos nas famílias em situação de vulnerabilidade social e nutricional, atuando em benefício das crianças e de suas famílias moradoras na Chácara Santa Luzia/Cidade Estrutural.

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2023

 

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