TRT-10 atualiza débito de rede de supermercados condenada por assédio

Entidades de interesse social foram contempladas

A Secretaria da 14ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) atualizou o saldo do Processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra o WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart). A juíza Idália Rosa da Silva determinou que o órgão ministerial deve indicar novos destinatários legalmente constituídos a serem favorecidos com os valores remanescentes.

No Acordo homologado, as partes convencionaram expressamente que a quantia total disponível nos autos seria revertida para entidades beneficentes existentes na sociedade local ou campanhas educativas, com indicação do MPT-DF.

A Sentença é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Valdir Pereira da Silva, que apurou a prática diária, pelo WMS Supermercados, de revistas íntimas e em pertences pessoais de seus empregados, tais como bolsas, sacolas e mochilas. O procurador pontua que a prática “expõe a intimidade dos trabalhadores e ofende seu direito à privacidade”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) acolheu o pedido do MPT, condenando a rede de supermercados ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo em R$ 800 mil. Inconformados, os representantes do WMS apresentaram Recurso de Revista e Agravo de Instrumento, ambos negados.

Até o momento, já foram liberadas quantias para a reforma da Creche Família Nova Esperança; a aquisição de cestas básicas para instituições de acolhimento do Entorno do Distrito Federal; a compra de um laboratório de informática para Unidade de Internação Feminina do Gama; e a obtenção de um veículo para Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, utilizado nas atividades de fiscalização e combate ao trabalho análogo à escravidão.

Processo nº 0000338-11.2012.5.10.0014

 

Imprimir