Justiça do Trabalho determina bloqueio de bens do Município de Palmeirante (TO) por descumprimento de Sentença

MPT-TO ajuizou ACP após verificar a inobservância de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho

O juízo da Vara do Trabalho de Guaraí (TO) determinou a transferência dos valores da conta judicial do Município de Palmeirante (TO) para a Comissão Pastoral da Terra. A Decisão é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO).

O procurador Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro demonstrou na ACP a inobservância de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. Foi solicitado ao Município de Palmeirante cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), porém, os representantes alegaram não possuir os programas.

O MPT-TO propôs a realização de audiência administrativa para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, mas o Município injustificadamente não compareceu, motivando o ajuizamento da Ação.

A tutela provisória de urgência foi deferida pelo juiz Daniel Izidoro Calabro Queiroga, que ordenou o cumprimento das obrigações, em relação aos empregados lotados na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos e Prefeitura Municipal: elaborar e implementar PPRA e PCMSO, constituir regularmente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA) e fornecer a todos os trabalhadores, gratuitamente e em número suficiente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco.

O juiz condenou o Município ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, reversível a entidade de interesse social com cadastro e projeto homologados no MPT. No entanto, os representantes não se manifestaram, resultando em aplicação da multa de 100% sobre o valor.

Em virtude da inadimplência no pagamento dos precatórios, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira determinou a inscrição do Município de Palmeirante no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Processo nº 0000894-52.2016.5.10.0861

 

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