5 Estrelas Sistema de Segurança tem débito atualizado a título de danos morais coletivos

Empresa deve comprovar a contratação de pessoas com deficiência

O juiz Marcos Alberto dos Reis da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) concedeu prazo de oito dias para que a 5 Estrelas Sistema de Segurança Ltda. apresente impugnação fundamentada à conta de liquidação ofertada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). Os valores são referentes a danos morais coletivos.

A empresa deve, também, comprovar a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas em número suficiente para atingir a cota legal de 5% do seu quadro funcional, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo em caso de descumprimento.

No Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), a 5 Estrelas não chegou à conciliação com o órgão ministerial. A procuradora Flávia Borneó Funck apresentou proposta de Acordo Judicial, mas os representantes da empresa não demonstraram interesse em seguir com as tratativas.

A 5 Estrelas foi condenada após a Ação Civil Pública movida pelo procurador Breno da Silva Maia Filho demonstrar que a empresa descumpria o dispositivo legal que determina a reserva de 5% do seu quadro para pessoas com deficiência, apresentando déficit de 67 empregados.

A Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos. A 5 Estrelas apresentou Embargos Declaratórios, que não foram admitidos pelos votos unanimes dos desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A empresa interpôs, ainda, Recurso de Revista que teve seguimento negado pelo TRT-10 e mantida a denegação de seus recursos pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Processo nº 0000240-63.2020.5.10.0008

 

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