Transfederal Transporte de Valores deve efetuar pagamento de dano moral coletivo por descumprir cota legal de aprendizagem

Ação transitou em julgado na última semana

O juiz Gustavo Carvalho Chehab da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou a citação da Transfederal Transporte de Valores Ltda. para o pagamento do débito remanescente de indenização a título de dano moral coletivo. A condenação é fruto de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

A ACP foi protocolada após a constatação do descumprimento da cota legal de aprendizagem pela Transfederal Transporte de Valores. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal noticiou déficit de 26 aprendizes.

Notificada para comparecer em audiência, a empresa demonstrou a contratação de apenas sete aprendizes, alegando que, por ser do ramo de transporte de valores, a função de vigilante não pode ser incluída na base de cálculo. Destacou, ainda, que Convenção Coletiva da Categoria excluiu os vigilantes da cota de aprendizagem, recusando-se a ajustar a conduta.

O juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) concedeu tutela de urgência ao MPT, determinando a contratação de empregados aprendizes, direta ou indiretamente, de modo a cumprir o percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do quadro funcional da Transfederal, incluindo vigilantes, sob pena de multa.

A empresa recorreu na segunda instância, conseguindo a redução do dano moral coletivo para R$ 100 mil. Insatisfeitos, os representantes da Transfederal solicitaram a exclusão dos vigilantes da base de cálculo da cota de aprendizagem.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu o pedido da empresa. Na ACP, a procuradora Ana Maria Ramos já havia ressaltado que “o TST, em reiterados precedentes, já externou que a função de vigilante deve ser contabilizada para fins de cálculo da cota de aprendizes”.

Processo nº 0000330-66.2019.5.10.0021

 

Imprimir