Governo do Distrito Federal recorre, novamente, ao TST, mas não consegue modificar a Sentença original

Condenação por dano moral coletivo está mantida

Os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acordaram, unanimemente, dar provimento aos Embargos Declaratórios do Governo do Distrito Federal (GDF) somente para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo da Sentença proferida pelo juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília.

Em sua defesa, o GDF pontua que, em relação ao dano moral, a condenação ocorreu por risco ao dano e não por dano efetivamente reconhecido, argumentando que, em seu Recurso de Revista, transcreveu trecho do Acórdão regional suficiente para examinar a matéria, que diz respeito ao dano moral por falta de observância de normas de combate a incêndio, sem que o dano efetivo tenha ocorrido.

No entanto, o ministro relator Augusto César Leite de Carvalho demonstra que “a Decisão embargada consignou o não cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em razão da omissão de trechos do Acórdão regional relativos aos ilícitos perpetrados pelo Distrito Federal, que provocaram a intervenção do Ministério Público e a condenação em danos morais”.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em julho de 2014 pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), após verificar condições precárias de trabalho sob o aspecto da segurança e saúde, principalmente no tocante à prevenção de incêndio (vazamento de gás), nas cozinhas da Escola Classe 2 do Gama (CAIC Castello Branco).

A Justiça Trabalhista deu procedência aos pedidos do procurador, determinando ao Governo do Distrito Federal o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer para adequação aos padrões e normas de segurança, além de a imposição de multa a título de danos morais coletivos.

O GDF recorreu em todas as instâncias na tentativa de alterar a Sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, mas não obteve sucesso no seu Recurso Ordinário, Recurso de Revista e Agravo de Instrumento. O procurador Luís Paulo Villafañe Gomes representou o órgão ministerial nos julgamentos no TRT-10.

Processo nº 0000923-89.2014.5.10.0015

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