TRT-10 nega Recurso de proprietário de fazenda em Nova Olinda (TO) condenado por trabalho análogo à escravidão

Está obrigado a pagar indenização por danos morais coletivos e individuais. O juízo determinou mudança de sua conduta

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, negou seguimento ao Recurso de Revista de Augusto Gratão - proprietário de fazenda condenado por constatação de trabalho análogo a de escravo – que pretendia reformar a Decisão da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO).

A condenação é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos, representando o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO). “As irregularidades verificadas na conduta do Requerido são de tamanha gravidade que violam a própria dignidade humana dos trabalhadores, além de expô-los a riscos e condições inadequadas de higiene e conforto”, pontua a procuradora Cecília Santos.

O juiz Maximiliano Pereira de Carvalho acolheu os pedidos formulados pelo MPT, condenando o empresário ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer e ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos e individuais.

O proprietário da fazenda apresentou Embargos Declaratórios, que foram rejeitados. Inconformado com essa Decisão, opôs Recurso Ordinário, pedindo liminar com efeito suspensivo ao apelo. A liminar foi indeferida.

Os desembargadores da Primeira Turma do TRT-10 acordaram, unanimemente, negar provimento ao Recurso Ordinário. O desembargador relator André Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno afirma que “considerando a capacidade financeira do demandado - proprietário de fazenda de grande porte, considero, à luz dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, que os valores arbitrados na origem afiguram-se justos e suficientes”.

O desembargador prossegue: “tanto no aspecto individual homogêneo, como no aspecto coletivo, para promover a reparação do ato ilícito, punir o réu - impelindo-o a modificar sua conduta, passando a registrar os trabalhadores que prestam serviços com subordinação jurídica em sua fazenda, respeitando a integralidade dos seus direitos trabalhistas e, sobretudo, oferecendo-lhes condições de trabalho que atendam aos critérios mínimos de dignidade estipulados na legislação - e, ainda, chamar a atenção de outros empregadores da região para a ilicitude das condutas detectadas na fazenda do réu, incitando, assim, a categoria econômica a corrigir e/ou evitar condutas semelhantes”.

O procurador regional do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta participou do julgamento, representando o MPT.

Processo nº 0000675-53.2020.5.10.0811

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