Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia está proibido de alterar seu quadro de trabalhadores

Decisão leva em consideração as eleições para a direção do Conselho no quadriênio 2022/2026

O juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, Paulo Henrique Blair de Oliveira, acatou o pedido de Tutela Provisória de Urgência, com solicitação de liminar, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Flávia Bornéo Funck, proibindo o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) de alterar o seu quadro de empregados por exonerações, reintegrações ou contratações, inclusive cargos em comissão, até Decisão Judicial definitiva ou Acordo.

A procuradora Flávia Funck pontua que a Ação Cautelar “tem por objetivo evitar que as consequências de acirrada disputa política que está ocorrendo, pela assunção da diretoria do Conter, venha a atingir a integridade física ou psicológica dos empregados públicos celetistas e dos demais trabalhadores que compõe o seu quadro”.

As exonerações e contratações de empregados comissionados havidas após 25 de abril de 2023 foram consideradas sem efeito, determinando o retorno do quadro de trabalhadores existente nessa data. O Conselho está proibido, ainda, de instaurar procedimentos administrativos disciplinares em face de seus empregados com fundamento em desobediência ou insubordinação de ordem da Junta Governanta ou do 8º Corpo de Conselheiros, sob pena de multa.

“Diante da instabilidade comprovada e a necessária manutenção da paz social refletida no meio ambiente de trabalho dos empregados do réu, defiro a antecipação de tutela pretendida”, acata o juiz Paulo Henrique de Oliveira.

O Conter requereu a reconsideração da Decisão, que foi negada pelo magistrado. “As alterações de comando administrativo havidas no Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia têm o claro efeito potencial de gerar uma imensa instabilidade organizacional que não é vivida somente pelos indivíduos que atuam como dirigentes, mas também pelos funcionários efetivos e comissionados”, finaliza.

A audiência inaugural está marcada para o dia 4 de julho deste ano, às 14 horas, na 17ª Vara do Trabalho de Brasília.

TutCautAnt nº 0000570-28.2023.5.10.0017

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