Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul recebe R$ 200,0 mil da PRT10
Os recursos são originários de decisão judicial na ACP 0001897-76.2011.5.10.0001. Essa destinação atende à Recomendação do CNMP
O procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos solicitou ao juízo da 1ª Vara de Brasília transferir R$ 200,0 mil, para a conta bancária do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. O valor é originário de sentença judicial na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procuradora Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira.
A destinação atende à Recomendação Conjunta PRESI-CN N° 1, de 3 de maio de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público para que seja postulado ao Judiciário o redirecionamento de execuções ou indenizações em curso para ações humanitárias e de suporte social em face da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em razão do alto volume de chuvas e efeitos climáticos adversos, incluindo a destinação direta de recursos para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
O procurador Eduardo Trajano dos Santos considerou a gravidade da situação vivenciada pela população do Estado do Rio Grande do Sul, para requerer a destinação de R$ 200.0 mil para o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, com CNPJ: 14.137.626/0001-59 Banco: 041 – Banrisul S/A Agência: 0100 Conta Corrente: 0335678106
O procurador solicitou, também, ao juízo da 1ª Vara que o comprovante de transferência seja encaminhado à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, para ciência da origem desses recursos, acompanhamento e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União e demais órgãos de controle.