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Juízo da 3ª Vara de Taguatinga atende ao pedido do MPT-DF e autoriza liberação de R$500,0 mil para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados gerido pelo MP-RS

Os recursos são originários de decisão judicial na ACP 0001794-54.2011.5.10.0103. Essa destinação atende à Recomendação do CNMP

A procuradora Daniela Costa Marques solicitou ao juízo da 3ª Vara de Taguatinga (DF) a transferência de R$ 500,0 mil, ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL-RS) do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O valor é originário de execução na Ação Civil Pública 0001794-54.2011.5.10.0103, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Daniela Marques contra as Casa Bahia.

Por medida de celeridade e economia processual, foi conferida força de Alvará ao despacho judicial.

O juiz, também, determinou ao Banco do Brasil S.A. a movimentação do numerário no prazo máximo de dez dias.

A liberação judicial atende à Recomendação Conjunta PRESI-CN N° 1, de 3 de maio de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público para que seja postulado ao Judiciário o redirecionamento de execuções ou indenizações em curso para ações humanitárias e de suporte social em face da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em razão do alto volume de chuvas e efeitos climáticos adversos, incluindo a destinação direta de recursos para a conta Banco Banrisul (041), agência 0835, conta corrente 03.206065.0-6, Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

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