Cascol Combustíveis está proibida de manter empregadas gestantes expostas a agentes insalubres

MPT requereu a realocação imediata dessas trabalhadoras para funções seguras

O juiz Renato Vieira de Faria da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os pedidos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra a Cascol Combustíveis Para Veículos Ltda., determinando que a empresa afaste, imediatamente, as empregadas gestantes e lactantes das atividades que impliquem exposição a agente insalubre.

O magistrado explica que as funções exercidas com o envolvimento de combustíveis líquidos com risco de exposição ocupacional ao benzeno se encontram na proibição, citando como exemplos “o abastecimento de combustíveis para veículos, abastecimento de combustíveis em recipientes, conferência do produto no caminhão-tanque no ato do descarregamento, descarregamento de combustíveis para os tanques”.

A Cascol Combustíveis está obrigada, ainda, a promover a realocação imediata das trabalhadoras gestantes e lactantes em atividades e condições que não impliquem exposição a agentes insalubres e sem quaisquer repercussões na remuneração.

A procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, representando o MPT-DF, afirma que “o afastamento das trabalhadoras gestantes e lactantes das atividades de frentista deve ser analisada à luz dos princípios da prevenção e precaução, considerando que o exercício da atividade de frentista as expõe a agente sabidamente cancerígeno, mesmo em baixos níveis de concentração”.

“Se não há limite de exposição seguro a agente sabidamente cancerígeno, deve ser garantida às trabalhadoras gestantes e lactantes a suspensão das atividades que impliquem nesse risco ocupacional, porquanto a lei resguarda o direito do nascituro de ter melhor condições de nascer com segurança e saúde, bem assim o art. 227 da Constituição Federal resguarda o direito da criança à vida, à saúde e ao desenvolvimento pleno e integral”, finaliza.

A Cascol Combustíveis tem até o final deste mês para comprovar o cumprimento das obrigações determinadas, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento de cada uma delas.

Processo nº 0000435-24.2024.5.10.0003

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