Juíza titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília atende pedido do MPT/DF, liberando os valores disponíveis às entidades de interesse social
A executada concordou, expressamente, com as novas destinações
O procurador Leomar Daroncho, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT/DF), solicitou reconsideração da sentença, no tocante às destinações aos projetos das entidades de interesse social, considerando a inexistência de decisão de mérito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 944 (ADPF).
O procurador explica que a ADPF 944 tem como relator o ministro Flávio Dino, pendendo de julgamento do mérito. “Assim, não há decisão no sentido de destinar ou reverter os valores decorrentes de compensação de dano moral coletivo”, aponta o procurador Leomar Daroncho.
A empresa executada concordou, expressamente, com as novas destinações.
A juíza titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, Idalia Rosa da Silva aceitou o pedido do MPT. “Torno sem efeito a sentença no que se refere à destinação dos valores existentes nos autos, que por sua vez deverão ser revertidos para as entidades que foram indicadas pelo MPT na proporção dos valores solicitados para cada instituição”, decidiu a juíza Idalia da Silva.
Determinou à Caixa Econômica Federal, que transfira, utilizando-se do saldo da conta judicial, para as instituições com projetos aprovados: Associação de Catadores Recicla Mais Brasil; Casa de Ismael – Lar da Criança; Hotelzinho São Vicente de Paulo e Jesus Vive Assistência Social.
ACP 0001621-40.2010.5.10.0014