O MPT/DF solicitou e a juíza da 14ª Vara do Trabalho deferiu a destinação de R$38,8 mil para o FRBL do Estado do Rio Grande do Sul
A prestação de contas será diretamente fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Poder Legislativo Estadual
O procurador Thiago Lopes de Castro, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT/DF), requereu a destinação total do saldo remanescente em conta judicial de R$ 38.827,08 acrescidos de juros e correção monetária, para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) gerido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Essa destinação vai custear ações de reparação e reestruturação de bens e serviços essenciais impactados pelos danos, decorrentes da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, justifica o procurador Thiago Castro.
A juíza Idalia Rosa da Silva, titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou à Caixa Econômica Federal que transfira o valor disponível na conta judicial acrescidos de juros e correção monetária, para o FRBL.
O MPT fundamenta seu pedido na Resolução CSMPT nº 179/2020, onde ficou assentado que tais destinações podem ser feitas ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou para o Fundo Estadual SOS Rio Grande do Sul, além de outras instituições referidas na Recomendação Conjunta PRESI-CN n. 01/2024/CNMP.
A juíza acolheu as razões apontadas, deferindo o pedido, ressaltando que o MPT informou que a utilização dos recursos e prestação de contas serão diretamente fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Poder Legislativo Estadual.
ACP nº 0000338-11.2012.5.10.0014